Regras para Bisnetos e Inclusão de Familiares
Nos pedidos de nacionalidade feitos por bisnetos, é necessário
avaliar o encadeamento do processo, pois Portugal precisa
reconhecer primeiro a nacionalidade do familiar de linha
interior antes de concluir o pedido do bisneto.
Na prática, se o bisneto for apresentado com o processo do avô
ou da avó que são netos de portugueses, o pedido será feito na
condição de filho. Se for realizado com o processo do avô ou
da avó que são filhos de portugueses originários, o pedido
deverá ser feito na condição de neto.
Esse encadeamento não acontece automaticamente e precisa ser
solicitado por meio de requerimento apresentado à
Conservatória. O pedido possível fundamenta-se no artigo 40-A
da Lei da Nacionalidade Portuguesa.